Tribunal Pleno do TRT20 autoriza realização de licitação para contratação de postos de vigilância armada
- Publicado: Sexta, 05 Dezembro 2014
Em sessão administrativa, que aconteceu no último dia 20 de novembro, o Tribunal Pleno resolveu, por unanimidade, referendou o Ato DG.PR Nº 174/2014, que autorizou a instauração de procedimento licitatório para contratação de postos de vigilância armada para as Varas do Trabalho do interior.
O Ato acima leva em consideração que o contrato atual referente à prestação de serviços de segurança eletrônica nas Varas do Trabalho de Propriá e Nossa Senhora da Glória tem vigência até 1/12 do corrente ano, o que torna necessária a instauração imediata do procedimento licitatório; que, diante da dificuldade de encontrar interessados em prestar serviços de segurança eletrônica, será necessária a contratação de serviços de vigilância armada (pessoal) para as referidas unidades; que o custo estimado da contratação dos serviços de vigilância armada para todas as VTs do Interior, de forma unificada, situa-se no patamar do valor descrito na legislação para a modalidade licitatória de concorrência;
Confira a Resolução Administrativa Nº 060/2014.