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Para o ano de 2015, o Ato DG 020/2015 regulamenta o Projeto Sorria TRT 2015 (Assistência Odontológica Complementar) para magistrados, servidores ativos em efetivo exercício neste Tribunal, inativos, comissionados, removidos e cedidos para este Regional, bem como seus dependentes econômicos (assistência à saúde).

O “Sorria TRT” oferece diversos procedimentos (listados na portaria) a exemplo de consultas, profilaxias e restaurações.

Os interessados em participar devem apresentar ao SESP, na assistência odontológica, um plano detalhado do tratamento, em formulário próprio, disponível para impressão no caminho: Intranet → Acesso Rápido → Saúde e Qualidade de Vida → Projeto Sorria TRT 2015 → Ato DGPR, Guia de orçamentos e Tabela de Valores.

A assistência odontológica será prestada por profissionais de livre escolha dos beneficiários.

Para o exercício de 2015, a referida portaria traz algumas alterações importantes, como a inserção de procedimentos, tais como: Biópsia, em caso de presença de lesões bucais suspeitas, e prótese total e parcial removível, bem como seu reembasamento e consertos necessários; a diminuição do prazo para procedimentos restauradores de 3 para 1 ano; a liberação da necessidade de perícia prévia para realização de Raio X panorâmico, respeitando-se o prazo de reposição de 3 anos.

Observações:

1- Até o dia 13 de fevereiro de 2015, as perícias ocorrerão nas sextas-feiras (das 08h00 às 11h30), ordem de chegada. Após essa data, elas passarão a ocorrer às segundas, quartas e sextas-feira, das 13 às 15hs, também por ordem de chegada.
2- As guias de orçamento devem ser impressas em frente e verso e em duas vias. Em casos de tratamento sem perícia, imprimir somente uma via, também em frente e verso.

Em caso de dúvida, ligue: 2105-8823 / 8854 / 8719