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Em Sessão Administrativa, o Tribunal Pleno resolveu, por unanimidade, suspender, no período de 8 a 12 de junho de 2015, o atendimento ao público e expediente externo, assim como a contagem dos prazos processuais a fim de viabilizar a regularização dos dados estatísticos que compõem o e-Gestão de 1º e 2º graus.

O e-Gestão, que substituiu os antigos boletins estatísticos, é o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, ferramenta que gerencia os dados sobre a estrutura administrativa e a atividade judicante. É a partir de tais estatísticas que os Tribunais Superiores e Conselhos verificam resultados e indicadores de desempenho da Instituição, como produtividade, carga de trabalho, taxa de congestionamento, entre outros.

A manutenção da base de dados estatísticos de forma íntegra e segura concorre para a boa gestão judiciária, fortalece a governança e contribui para o alcance dos objetivos previstos no Plano Estratégico Participativo 2015-2020. Portanto, para permitir que os servidores possam se dedicar à regularização dos dados, as atividades judiciárias rotineiras serão interrompidas, de modo a proceder à correção de distorções e inconsistências na tramitação processual e à adequada movimentação dos processos.

A suspensão das atividades no período segue exemplo de outros TRTs, que obtiveram resultados satisfatórios com a pausa no atendimento ao público para realizar o saneamento dos dados. Tal medida se constitui em etapa fundamental de iniciativa, composta por ações integradas, que pretendem conscientizar e capacitar os servidores que geram dados estatísticos para o correto lançamento da movimentação processual, bem como para seu regular acompanhamento e regularização; promover a correção das inconsistências dos dados; e sensibilizar os gestores quanto à importância do e-Gestão para acompanhamento dos dados estatísticos.

Vale ressaltar ainda que, no mesmo período, as atividades judiciárias dos magistrados também estarão suspensas, em decorrência da realização do IX Curso de Formação Continuada para Magistrados, não havendo, assim, audiências marcadas.

Confira a Resolução 12/2015 que trata do assunto.