Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos em casos de demissões em massa
- Publicado: Quinta, 27 Agosto 2015
Quando a economia cresce, o mercado de trabalho aquece e as vagas surgem! Mas quando ela vai mal o emprego é o primeiro a ser atingido.
Não está nada fácil para o trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, só em junho de 2015 foram fechadas mais de 111,2 mil vagas de trabalho com carteira assinada no país. Desde o início de 2015, as empresas já eliminaram 345 mil vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. A indústria de transformação foi a que mais perdeu, com destaque para a indústria metalúrgica, com menos 9 mil postos de trabalho.
E a situação deve piorar ainda mais, segundo o economista e professor da Universidade de Brasília, Roberto Piscitelli: "É provável que a gente tenha um pouco mais de aumento do desemprego até que a situação se estabilize. Não vai acontecer antes do final do ano. Nós temos, por um lado, a redução das ofertas de trabalho, por outro lado, um aumento da procura por trabalho".
Por causa da retração da atividade econômica e para garantir que 50 mil trabalhadores não sejam demitidos, o Governo Federal editou uma medida provisória para as empresas que estão com dificuldade financeira. A indústria que aderir ao programa vai poder diminuir em até 30% a jornada de trabalho, com redução proporcional do salário dos empregados. O governo vai compensar parcialmente a diferença salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. As empresas precisam firmar acordos com os sindicatos e provar que foram esgotados todos os períodos de férias e os bancos de horas. Além disso, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
O programa de proteção ao emprego tem respaldo na Constituição Federal, como explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ministro Barros Levenhagen: "A Constituição prevê a redução salarial mediante negociação coletiva, e o que fez o governo: não se pautou apenas pela redução salarial para as empresas em dificuldade financeira, mas fez um contraponto na redução da jornada e assumiu a parte dele em complementar da diferença que fora acertada na redução da jornada até 30% e redução de salario até 50% proveniente do FAT, muito embora o FAT esteja em dificuldades financeiras, mas o tesouro terá de arcar com isso. Todos os direitos estão mantidos e não se pode dispensar o empregado durante o período do ajuste e isso é extremamente importante porque alivia o problema da empresa da ociosidade em razão da falta de demanda e evita a demissão em massa, que é extremamente dolorosa".
Em tempos de crise, a demissão em massa é uma realidade que ronda a vida do trabalhador. E para garantir os direitos dos empregados e amenizar o impacto social das dispensas, o TST firmou entendimento de que a negociação coletiva é pressuposto para a demissão em massa.
Fonte: TST