I Seminário Nordestino do Trabalho Seguro defende a manutenção da NR-12
- Publicado: Segunda, 14 Setembro 2015
Os participantes do I Seminário Nordestino do Programa Trabalho Seguro, realizado em Fortaleza nos dias 10 e 11 de setembro, manisfestaram sua preocupação com a tramitação no Congresso Nacional de propostas legislativas tendentes a suspender a vigência da Norma Regulamentadora 12, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a denominada NR-12, que trata de segurança de máquinas e equipamentos.
A Norma estabelece requesitos e procedimentos necessários para a segurança na operação de máquinas e equipamentos prevenindo acidentes desde doenças osteomusculares até mutilação e óbito de trabalhadores.
O Programa Trabalho Seguro que elegeu como prioridade para o ano de 2015, a prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos, por seus reflexos negativos na vida de trabalhadores e suas famílias, repercussões previdenciárias e na economia de forma geral, alerta a sociedade que o vazio normativo que cria com o cancelamento da NR-12 estabelece o caos na prevenção desse tipo de acidentes.
O cancelamento da NR-12 retira parâmetros da fiscalização, que não obstante deve continuar ocorrendo, pois o imperativo legal dos artigos 184 a 186, da CLT, base para a normatização em questão, não desaparece. Por mais ponderáveis que possam ser as reivindicações da classe empresarial, o cancelamento da NR-12 não o melhor caminho, mas sim a negociação no ambiente próprio, que é a Comissão Tripartite.
O I Seminário Nordestino do Programa Trabalho Seguro, associando-se com numerosos setores da sociedade que já expuseram posições semelhantes, exorta a classe política para que retire tais propostas e, caso contrário, as rejeite, preservando assim a integridade física e a própria vida dos trabalhadores em máquinas e equipamentos, bem como a harmonia social.
A presente moção conta com o aval dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro presentes no evento de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e ainda da 15ª Região (Campinas), Goiás, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul.
Fonte: Com informações do TRT7