Juíza da 5ª Vara emite decisão liminar sobre Ação Civil Pública contra transporte irregular dos agentes de limpeza
- Publicado: Segunda, 21 Março 2016
A juíza titular da 5ª Vara do TRT20, Eleusa Maria do Valle Passos, analisou e emitiu decisão liminar referente à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho em face do Município de Aracaju, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda e Cavo Serviços e Saneamento S/A.
A ação do MPT-SE apontou descumprimento de normas regulamentadoras de saúde e segurança dos trabalhadores, no que tange ao transporte dos agentes de limpeza nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, e requereu a implementação de transporte auxiliar para movimentação dos trabalhadores.
A juíza da 5ª Vara, deferiu parcialmente a medida antecipatória de tutela, determinando que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços urbanos (EMSURB) dentre outras medidas, fiscalizem o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas contratadas para o serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, sob pena de pagamento, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 20.000,00 , reversível em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Já as empresas Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA e Cavo Serviços e Saneamento S/A não deverão permitir que os trabalhadores sejam transportados em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo. Segundo a decisão da juíza do trabalho, as empresas devem implementar transporte auxiliar (carro de apoio) para a movimentação dos trabalhadores, em veículos de passageiros, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, fincando permitido o transporte dos trabalhadores nos estribos dos caminhões coletores de lixo, somente em pequenos trajetos (máximo 200m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.
A Torre e a Cavo terão o prazo 60 dias para implementar as medidas e em caso de descumprimento estarão sujeitos a pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), que será revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.