CSJT aprova resolução que disciplina pagamento de auxílio-moradia aos servidores da JT
- Publicado: Segunda, 21 Março 2016
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na manhã da última sexta-feira (18), a minuta da resolução que disciplina o pagamento do auxílio-moradia aos servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A parcela tem por finalidade compensar, mensalmente, gastos realizados pelo servidor com aluguel de moradia ou hotelaria quando, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança de certo nível, suceder deslocamento para outro município.
A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária do CSJT em 2016, a primeira presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho. A pauta, composta por 22 itens, também trouxe outras deliberações relevantes para os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho.
Entre elas, a alteração do artigo 6º da Resolução CSJT 137/2015, para garantir tratamento isonômico entre magistrados ativos e inativos no pagamento de despesas de exercícios anteriores. A mudança, solicitada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), foi acolhida por unanimidade.
Prorrogação da licença-maternidade - Em outra decisão, os conselheiros admitiram e responderam a Consulta sobre o direito de uma servidora efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ocupante de Função Comissionada de Chefe de Seção (FC04) receber a remuneração da função que ocupa, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade, mesmo com a hipótese de ser dispensada pela nova mesa diretora.
“Caso o administrador público dispense a servidora gestante de seu cargo em comissão ou função de confiança no curso da licença-maternidade, a solução jurídica encontrada pelos Tribunais Pátrios é o reconhecimento de seu direito a uma indenização correspondente às vantagens financeiras que auferiria se em serviço estivesse, uma vez inviável a reintegração,” frisou o relator.
Substituição - A proposta de regulamentação do instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi aprovada considerando a necessidade de dar tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os Tribunais Regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.
Confira os processos citados nesta matéria:
Auxílio-moradia: CSJT-PP-6505-94.2014.5.90.0000
Tratamento isonômico: CSJT-PP-22251-65.2015.5.90.0000
Licença-maternidade: CSJT-Cons -16651-63.2015.5.90.0000
Substituição: CSJT-AN-23501-36.2015.5.90.0000
Fonte: CSJT