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A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria do Valle Passos, julgou na manhã desta quarta-feira, 10/05, uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Cimento e Cal de Sergipe em face da Itaguassu Agro Industrial. Segundo os autos do processo, a Itaguassu realizou demissão em massa dos seus empregados, sem lhes pagar os valores de rescisão devidos.

Considerando que os trabalhadores foram sumariamente despedidos, sem que nada recebessem por ocasião da dispensa, a juíza da 5ª Vara decidiu autorizar a Caixa Econômica Federal a liberar os valores depositados em conta vinculada do FGTS dos trabalhadores, com os acréscimos legais, relativos ao contrato de trabalho.