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O Jornada desta semana exibe reportagem especial sobre o bullying dentro do ambiente de trabalho. O informativo mostra quais são as formas mais comuns desse tipo de agressão e as maneiras de se evitar e denunciar esse tipo de crime.

Recentemente publicada, a Lei 13.185/2015, caracteriza o bullying como crime quando há intimidação sistemática por meio de atos de violência psicológica de humilhação e/ou discriminação ou física. Ataques físicos, apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social ou assédio sexual também caracterizam a prática.

Confira a reportagem completa clicando aqui