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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou no último dia 24/06, o processo que viabiliza o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou a adoção de uma criança para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. A deliberação, solicitada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (FENAJUDE), foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária do CSJT, presidida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Ao longo da sessão, os conselheiros iniciaram o debate sobre a competência do CSJT para reformar os regimentos internos dos Tribunais Regionais do Trabalho. A questão foi trazida no pedido de Procedimento de Controle Administrativo, ajuizado por 14 desembargadores, contra ato do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que aprovou proposta de alteração no Regimento Interno autorizando a participação dos juízes de primeiro grau no processo eletivo para cargos de direção do TRT carioca.

Para o relator do caso, ministro conselheiro Caputo Bastos, o controle do CSJT somente se justifica em hipóteses de irregularidade grave, como exorbitância de competência pelo TRT. A discussão, no entanto, foi adiada após o pedido de vista regimental do ministro conselheiro, Emmanoel Pereira.

Proteção aos trabalhadores no PJe

Ao longo da sessão, também foi analisado o pedido de providência formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, para dar tratamento de segredo de justiça aos processos trabalhistas no PJe, para dificultar a consulta dos nomes dos empregados e impossibilitar a formação de “listas sujas”.

A relatora do caso, desembargadora conselheira Maria das Graças Paranhos, declinou a competência para apreciação e julgamento do caso, ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), uma vez que o o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que não tem autonomia para implementar alterações no sigilo de informações processuais no sistema PJe.

Substituição remunerada

Os conselheiros decidiram durante a sessão que cargos de assessores de desembargador não são passíveis de substituição remunerada. A deliberação foi tomada em consulta enviada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e deve ser aplicada a todos do Tribunais Regionais do Trabalho.

O relator do caso, desembargador conselheiro, Gracio Ricardo Petrone, explicou que a Resolução CSJT 165/2016 exclui expressamente a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência, categoria a qual pertencem os assessores de desembargador, conforme disposto na Portaria Conjunta STF.CNJ.STJ.CJF.TST.STM.TJDFT nº3/2007.

Fonte: CSJT