Resolução do CNJ institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude
- Publicado: Sexta, 01 Julho 2016
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu oficialmente o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), por meio da Resolução 231/2016, publicada em 29 de junho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). De âmbito nacional e caráter permanente, o fórum terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas para a coordenação de políticas públicas do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação jurisdicional na área da infância e juventude.
O fórum será presidido por conselheiros do CNJ a serem designados pelo presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e será composto por magistrados de diversos ramos do Poder Judiciário.
Entre as finalidades do Foninj, estão a orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos estados e do Distrito Federal e a viabilização de soluções mais rápidas e eficientes das demandas relacionadas à implementação de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, para crianças e adolescentes. Os integrantes do fórum também atuarão facilitando a interlocução entre os órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça da Infância e da Juventude, as Coordenadorias da Infância e da Juventude e o CNJ.
O novo ato normativo foi aprovado na 15ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu dos dias 14 a 21 de junho, em um pedido de providências formulado pelo juiz Renato Rodovalho Scussel, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil. Conforme o voto do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, a iniciativa se reveste da maior relevância para a gestão de todas as iniciativas em desenvolvimento no CNJ e na sociedade brasileira, na medida em que dá concretude ao compromisso institucional com a causa da infância e da juventude. "O Foninj que ora se propõe, em caráter nacional e permanente, virá a constituir-se na estrutura gestora e articuladora das políticas públicas relacionadas aos direitos da criança e da juventude”, afirmou no voto.
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Fonte: CNJ