Solicitação para sustentação oral do PJe poderá ser feita através do Portal do Advogado
- Publicado: Quinta, 28 Julho 2016
A partir da próxima segunda-feira, dia 01/08, o advogado trabalhista cadastrado no Portal do Advogado, disponível no site do TRT20, poderá realizar a solicitação de sustentação oral no PJe, seguindo o mesmo padrão já feito para sustentação oral dos processos físicos.
De acordo com o servidor da SETIC, Felipe Vieira, no momento da escolha do processo para o qual o advogado quer se inscrever, ele irá indicar se é um pedido de sustentação oral ou se é um pedido de preferência. “As inscrições para sustentação oral, via Portal do Advogado, só serão disponibilizadas 1 dia útil antes da data da sessão, a partir das 7h e encerram-se às 7h do dia de realização da sessão”, ressalta Felipe Vieira.
Segundo a Secretária do Pleno, Cleonice Franco Barreto Oliveira, a prévia inscrição do pedido de preferência, através do Portal do Advogado, nos processos eletrônicos, é mais um mecanismo que o TRT20 disponibiliza visando otimizar o trabalho dos advogados, evitando a formação de filas para inscrição e os liberando da necessidade de chegar com muita antecedência do horário do início da sessão.
“Essa nova ferramenta irá, também, contribuir positivamente para o trabalho das Secretarias das Turmas e Pleno, fazendo com que saibamos, antecipadamente, quantos e quais processos irão ser julgados preferencialmente e seus respectivos relatores, tornando mais ágil e eficiente a prestação do serviço durante a realização das sessões de julgamento. Vale ressaltar que as solicitações de preferência já eram feitas antecipadamente através do Portal do Advogado nos processos físicos e, até então, os pedidos de preferência, no meio eletrônico (PJE), eram feitos somente de forma presencial, na sala de sessões, até o momento do início da sessão de julgamento”, lembra Cleonice.
Além da novidade, que possibilita a solicitação para sustentação oral do PJe, o Portal do Advogado passou por uma atualização no layout, objetivando uma padronização visual com o site do TRT20. “A mudança no layout não altera as funcionalidades que já existiam. A forma de acesso será a mesma do Portal anterior”, atenta Felipe Vieira.
O novo Portal do Advogado conta, também, com uma modernização de infraestrutura tecnológica que permite ao usuário um melhor acesso ao conteúdo disponibilizado.