MP assinada pelo Governo permite manutenção das atividades da JT, mas situação ainda preocupa
- Publicado: Quinta, 04 Agosto 2016
O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou no dia 13 de julho, medida provisória que abre créditos extraordinários para a Justiça do Trabalho, permitindo a manutenção das atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho até o fim do ano. Os créditos liberados, no valor de R$ 353 milhões, são oriundos de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos Regionais.
A Justiça do Trabalho foi alvo, em 2015, de grave corte orçamentário, e, em decorrência disso, alguns TRTs estavam na iminência de ter de paralisar suas atividades a partir deste mês de agosto.
Em busca de uma solução para o problema, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu diversas vezes com representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil, da Presidência da República e do Congresso Nacional, para encontrar a melhor forma para o restabelecimento do orçamento até o começo do segundo semestre deste ano. “Com a Medida Provisória, os Tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”, afirmou o ministro. Os créditos que serão realocados decorrem de fontes próprias, provenientes dos depósitos judiciais feitos com convênios bancários e da renda arrecadada em concursos públicos. O presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos e demais membros da entidade também realizaram um forte trabalho de articulação junto aos órgãos competentes, visando a recomposição orçamentária.
Aval
A edição da medida provisória foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a partir de consulta formulada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. De acordo com a legislação brasileira, a abertura de crédito extraordinário só é possível para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Mas, segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir deste mês, a Justiça do Trabalho não teria mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.
Fonte: TRT15 com informações do CSJT