Ato dispõe sobre procedimentos para alienação de bens e Semana Nacional da Execução
- Publicado: Terça, 23 Agosto 2016
O ato de Nº 10/GCGJT da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 18/08/16 deu nova redação ao art. 78 da Consolidação de seus Provimentos, ratificando a aplicação da aquisição originária (art. 130 do CTN) no processo do trabalho.
Desde que o magistrado faça constar expressamente do edital de alienação, além dos requisitos do art. 886 do CPC, o conteúdo da norma tributária em questão, o arrematante fica isento do pagamento dos tributos incidentes antes da aquisição, que seguirão suportados pelo devedor.
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Fonte: Boletim Execução CSJT