Regras para aproveitamento de candidatos aprovados em magistratura em outros TRTs são publicadas
- Publicado: Quinta, 25 Agosto 2016
O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, publicou na quarta-feira (24) a Resolução Administrativa 1843 que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a preencherem os cargos vagos de juiz do trabalho substituto existentes em seus quadros de magistrados, por meio do aproveitamento dos candidatos aprovados em certames promovidos por outros Regionais.
O documento, aprovado na última segunda-feira (22) pelo Pleno do TST, altera a Resolução 1825/2016, que instituiu o concurso nacional para ingresso na carreira da magistratura do trabalho. A nova regra é válida para aqueles concursos onde os prazos de validade ainda estejam em vigor.
“É oportuno e conveniente que a Administração Pública, em atenção aos princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e, especialmente da supremacia do interesse público, promova o aproveitamento de candidatos já aprovados em certames regionais antes da realização do Concurso Nacional para ingresso na carreira, ” destacou Ives Gandra.
De acordo com o magistrado, atualmente existem cerca de 251 vagas de juízes substitutos existentes nos 24 Tribunais Regionais da Federação e o número atual de candidatos aprovados nos certames não se aproxima nem da metade desse quantitativo. “Assim, acredita-se que o aproveitamento do cadastro de reserva dos TRTs vai evitar que se agrave a situação da carência de juízes de primeiro grau, o que seria muito prejudicial ao jurisdicionado, mormente em face do aumento exponencial de reclamatórias trabalhistas, ” acrescentou.
A nova redação também considerou a necessidade de racionalização dos recursos públicos com o aproveitamento dos atos administrativos, e visa dar mais segurança jurídica aos aprovados em concursos públicos.
Regras
O aproveitamento do cadastro de reserva será observado em relação aos Tribunais Regionais do Trabalho que admitam a remoção, nos termos aprovados pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e obedecerá rigorosamente aos critérios cronológicos de homologação do certame, do mais antigo para o mais recente, e de classificação final do candidato no rol de origem.
O candidato que vier a ser nomeado para a vaga em aproveitamento poderá se recusar a tomar posse, mediante declaração por escrito, permanecendo no cadastro reserva do Tribunal Regional originário na mesma posição constante da listagem final de classificação.
Outra regra estabelecida na Resolução é que, na hipótese de haver mais de um Tribunal Regional do Trabalho interessado no cadastro de reserva do Tribunal cedente, o candidato aprovado poderá exercer o direito de opção à vaga existente.
Confira a resolução na íntegra.
Fonte: CSJT