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Em sessão de julgamento realizada no dia 14/09/2016, a Primeira Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, acolhendo preliminar arguida pelo Reclamante/Recorrente, determinou, aplicando o disposto no artigo 321, caput, do CPC de 2015, que fosse oportunizada à parte promover a regularização de Petição Inicial tida como não atendendo às exigências previstas no artigo 852-B, parágrafo primeiro, da CLT.