Federação Sergipana de Futebol tem pedido negado pelo TRT
- Publicado: Sexta, 24 Abril 2009
O ex-empregado alegou que prestava serviços para a federação nas competições de futebol que eram realizados todas as quartas-feiras e domingos e que, dessa forma, seu vínculo era com a mesma, não possuindo nenhum contrato com empresa terceirizada como alegou a Federação.
A Federação Sergipana de Futebol, descontente com a sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos relacionados na Inicial, interpôs recurso ordinário alegando que não existia vínculo empregatício, uma vez que o serviço era prestado de forma terceirizada, portanto, cabendo a essa empresa arcar com os encargos trabalhistas.
O desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, relator do processo, ao confirmar a regularidade da sentença, afirmou que o recorrente "não indicou sequer um ponto na sentença que pudesse dar sustentação a sua irresignação, revelando sua inocuidade, portanto, rejeito o pedido feito pela Federação e mantenho o reconhecimento da natureza empregatícia do contrato pactuado entre as partes, sendo assim cabe a Federação pagar todos os direitos garantidos pela CLT ao trabalhador", disse o desembargador.