Conciliação proporciona pagamento antecipado a funcionário que sofreu acidente de trabalho
- Publicado: Terça, 22 Novembro 2016
Na segunda-feira, 21/11/2016, primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação, o desembargador do TRT da 20ª Região, Jorge Antônio Andrade Cardoso, presidiu audiência de conciliação entre a empresa Cencosud Brasil Comercial LTDA e um de seus colaboradores.
O reclamante alega estar acometido de doença ocupacional em razão da jornada excessiva de trabalho, com postura estática por toda a jornada (sentado e dirigindo), cronograma de metas, estresse do trânsito e dos perigos da estrada, trepidação e local inadequado para dormir, motivo pelo qual requereu o pagamento de indenização por dano moral e material.
Foi acordado, durante a audiência de conciliação, que a reclamada pagará ao reclamante o valor total de R$ 460 mil reais, antecipando-se as pensões mensais vincendas - matéria que estava sendo objeto de discussão junto ao TST -, o que resultou em plena quitação dos pedidos formulados na petição inicial, inclusive quanto à obrigação patronal de quitação mensal do pensionamento.
A conciliação preservou o direito fundamental da efetividade e da duração razoável do processo, perante a relevância social e jurídica da matéria.