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O Programa Jornada desta semana traz informações sobre a Gratificação Natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário. Na reportagem especial, (retirar), saiba na reportagem (retirar) quem tem direito ao benefício, se o pagamento pode ser parcelado e qual o valor deve ser pago aos empregados que têm menos de um ano de carteira assinada.

De acordo com a Lei 4.090/62, todo o empregado tem direito à gratificação salarial no mês de dezembro, correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.

Confira a reportagem completa clicando aqui.

Fonte: CSJT