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Foi aprovado na última quarta-feira (07/12), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 237/2016 que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar o crime de exploração do trabalho infantil. O projeto agora segue diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado. A votação na CCJ foi acompanhada pelo diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Luiz Colussi, e pelo juiz Ronaldo Siandela, da Comissão Legislativa da entidade.

De acordo com a proposta, apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT/PA) e que contou com o apoio da Anamatra, será considerado crime explorar, de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de menor de 14 anos. O texto não classifica como uso de trabalho infantil o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.

Na avaliação do diretor de Assuntos Legislativos, Luiz Colussi, a votação é um passo para erradicar uma realidade cultural no país, que precisa ser transformada. “A partir do momento em que se tipifica essa prática, que apenas retira o direito de liberdade, de vivência e aprendizado de uma criança, cresce o sentimento de punibilidade aos responsáveis e a consciência de que lugar de criança é fora do ambiente de trabalho. A Anamatra sempre levantou essa bandeira e continuará atuando para garantir direitos fundamentais de cidadania e segurança”, disse.

Fonte: Anamatra