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A Anamatra promove, de 8 horas do dia 26 às 23h59 do dia 29 de janeiro, por meio do Espaço do Associado e também do aplicativo para smartphone da entidade, Assembleia Geral Extraordinária a fim de deliberar sobre a autorização/ratificação do ajuizamento de ação coletiva relativa à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ).

O link para participar da assembleia pelo Espaço do Associado estará disponível na tela principal após efetuar o login. No aplicativo da Anamatra, o associado, após realizar o login, clica em “Fóruns”>“Assembleia Virtual”>”Enquete” e escolhe uma das opções de votação. Na opção “Assembleia Virtual”>”Fórum”, o associado poderá deixar comentários a respeito da votação em curso. 

Será realizado plantão na Anamatra nos dias 28 e 29/01, das 9h às 18h para atendimento aos associados que não receberam login e senha, no último final de semana, para acesso ao Espaço do Associado no site e também pelo aplicativo. Todo e qualquer atendimento ao associado, para envio dessas informações, será feito exclusivamente no e-mail suporte@anamatra.org.br, - devendo informar nome completo, CPF, Amatra, e-mail, telefone, como também pelo suporte no site (alerta que aparece logo no acesso). Confira abaixo o edital e participe!
 
EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A  Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), por seu presidente  GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, na forma dos artigos 13, §2º,  14, parágrafo único e 23,III  do Estatuto da entidade, convoca os seus associados para Assembleia Geral Extraordinária,  a se realizar virtualmente, no período de 26/1 a 29/1/2017, para o fim de deliberar sobre autorização/ratificação do ajuizamento de ação coletiva sobre gratificação por exercício cumulativo de jurisdição – GECJ, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal (AO nº 0067479-05.2015.4.01.3400  - isto é, Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada em face da União Federal, visando a anulação da Resolução nº 155 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), objetivando restaurar  a eficácia da Resolução nº 149 – integral ou parcialmente -, daquele mesmo Conselho). 

Para tanto, os associados que estiverem de acordo com o ajuizamento da referida ação devem votar ( ) SIM; os que forem contra devem votar ( ) NÃO ou ainda, em caso de opinião não firmada sobre o assunto, (  ) ABSTENÇÃO.  Havendo dificuldades de acesso e uso de plataformas tecnológicas a serem utilizadas, a votação estipulada no prazo deste edital poderá ser estendida, a critério do Presidente da Anamatra, no prazo necessário e útil à conclusão dos trabalhos.

As instruções de votação e acesso aos meios virtuais (cadastro de login e senha), bem como a disponibilização dos aplicativos nas lojas virtuais App Store e Google Play serão expedidas pela Anamatra em seus meios de correspondência oficial dirigidas diretamente aos associados.  Além do aplicativo (para uso em celulares e tablets ) poderá haver votação por desktop, na área restrita do site da  Anamatra.


 
Brasília, 16 de janeiro de 2017.
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA