Jornada fala sobre a rescisão do contrato de trabalho em caso de morte do empregado
- Publicado: Segunda, 20 Fevereiro 2017
Em caso de morte do trabalhador que providências devem ser tomadas pela família em relação ao contrato de trabalho dele? A quem são destinadas eventuais verbas trabalhistas? O Jornada dessa semana vai falar sobre este assunto. Quando ocorre a perda de um ente querido há diversas providências legais a serem tomadas e uma delas diz respeito ao contrato de trabalho da pessoa que morreu. Os familiares devem procurar a empresa para homologar a rescisão do contrato do parente falecido. Eventuais verbas trabalhistas são repassadas aos dependentes, seja em caso de morte natural ou decorrente de acidente de trabalho.
O programa estreia, ainda, um novo quadro para abordar as normas trabalhistas de forma simples e didática. É o Tá Explicado, que vai falar do contracheque. Em Salvador, inauguração de nova rede de dados do TRT da Bahia promete agilizar o atendimento ao público. E no quadro Meu trabalho é uma Arte nossa parada é em São Paulo, mais precisamente nos ateliês da escola de samba Vai-Vai. Vamos conhecer o trabalho de profissionais que dão cor e brilho ao desfile de carnaval.
O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Fonte: TST