Tribunal Pleno julga Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
- Publicado: Segunda, 24 Abril 2017
Na 3ª Sessão Ordinária Plena, realizada em 17/04/17, foram julgados, por unanimidade, dois incidentes de Uniformização de Jurisprudência.
No primeiro, o IUJ-0000092-05.2017.5.20.0000, foi uniformizada a jurisprudência da Corte com a adoção da seguinte tese: "É indevida a fixação de multa pelo inadimplemento de obrigação de pagar, com base em preceitos genéricos, como o art. 832, § 1º, e 652, -d-, da CLT".
No segundo, o IUJ-0000351-34.2016.5.20.0000, a uniformização da jurisprudência deste Regional foi no sentido de que “o Auto de Infração formalizado fora do local da averiguação, independente de motivação da Autoridade, não deve ser acoimado de nulidade”.
Em ambos os incidentes, foi determinado o fim do sobrestamento dos processos afetados, bem como o envio de proposta de emissão de súmula à Comissão de Uniformização de Jurisprudência.