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O tamanho do arquivo dobrou, passando de 1,5 MB para 3 MB, enquanto, o padrão quantitativo, passou de 10 para 20 documentos por lote.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou ato que define o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o padrão quantitativo de documentos passíveis de assinatura em lote do sistema eletrônico.

O Ato 89/CSJT, do presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, estabelece que os arquivos no PJe não podem ultrapassar o tamanho de três megabytes (3 MB) e devem respeitar a quantidade de até 20 documentos por lote.

Antes dessa deliberação, o padrão quantitativo era de 10 documentos suscetíveis de assinatura eletrônica, enquanto, a extensão máxima de cada arquivo, era restrita ao tamanho de 1,5 MB.

As mudanças já estão em vigor.

Fonte: CSJT