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Foi publicada em 27 de abril, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução nº1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que dispõe sobre alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando os estabelecimentos a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho.

As mudanças para o FAP 2017 valerão em 2018. Mesmo sendo adotado um novo modelo, nenhum conceito de acidente de trabalho, nenhuma obrigação patronal, nem a concessão de benefícios foram alterados.

Uma das modificações, no cálculo do fator, é a exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, exceto acidentes que resultarem em óbito, independentemente da concessão de benefício. Dessa forma, as emissões de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) foram excluídas do cálculo, a exceção de CAT de óbitos por acidente de trabalho. Considera-se apenas os benefícios acidentários concedidos pelo INSS.

Outra alteração foi a exclusão dos Acidentes de Trajeto. Até então todas as CAT oriundas de acidentes de trajeto, com ou sem a concessão de benefício acidentário pelo INSS, eram consideradas para o cálculo. Com a mudança, tanto as CAT quanto os benefícios acidentários concedidos pelo INSS oriundos de acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo. É importante ressaltar que, nos termos da lei, esses afastamentos por acidentes de trajeto continuam sendo equiparados a acidente de trabalho, no entanto, não são mais contabilizados no cálculo.

A Lei 10.666/2003 que criou o FAP, outorgou ao CNP a responsabilidade de definir a metodologia desse cálculo. Em 2015 a Resolução do CNP nº 1.327 determinou que, a partir de 2016, as empresas com mais de um estabelecimento tivessem o FAP calculado por cada um deles, sendo identificado pelo seu CNPJ completo (14 posições). Mesmo com a nova Resolução essa determinação permanece vigente.