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A atividade jurisdicional está sujeita a normas processuais e
procedimentais regulares, que são garantia da própria cidadania. Este
foi o ponto principal destacado pelo corregedor-geral da Justiça do
Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em aula ministrada hoje
(13) a uma turma de 51 novos juízes do Trabalho substitutos que
participam do Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília.

Em linhas gerais, o corregedor-geral explicou o escopo e o objetivo da
atividade correcional na Justiça do Trabalho, classificando-a como um
desafio. "Nós, magistrados, estamos acostumados a julgar processos, e,
na Corregedoria, passamos a ter uma atividade fundamentalmente de
natureza administrativa", afirmou. A função corregedora, porém, não se
restringe à atuação das Corregedorias Regionais e da Corregedoria-Geral.
"O titular de uma Vara do Trabalho é, também, corregedor daquela
unidade", afirmou Carlos Alberto. "O juiz do Trabalho não tem como única
função sentenciar e dar despachos: ele comanda uma equipe, que lhe cabe
também fiscalizar."

As regras processuais e procedimentais (como o cumprimento de prazos e o
recolhimento de custas e emolumentos, por exemplo) são objeto de
correição permanente, ou seja, devem ser constantemente fiscalizadas e
observadas pelos juízes. As correições ordinárias, por sua vez, são
visitas programadas, de rotina, do corregedor à unidade (Varas ou TRTs),
em que são examinados aspectos como a organização processual, a
observância de prazos, a divisão do trabalho, a organização do tribunal
quanto aos juízos auxiliares, o uso de ferramentas como o Bacen-Jud, e
os procedimentos relativos a cobranças da administração direta e
indireta, por meio de precatórios, entre outros itens. "Mas é também uma
oportunidade de o corregedor verificar a atuação do tribunal em relação,
por exemplo, à implantação do planejamento estratégico, à política de
informática e à adoção e disseminação de boas práticas."

Com base em sua experiência na magistratura e de suas observações à
frente da Corregedoria-Geral, o ministro diz que o mais importante é que
os novos juízes tenham em mente que fazem parte de um sistema, de um
conjunto " e, nessa condição, "não queiram inventar a roda". Entre os
pontos principais que merecem atenção estão a fundamentação das
sentenças e o cumprimento dos prazos. Com o crescente volume de
processos e o aumento dos temas e de sua complexidade, os requintes são
desnecessários. "A obrigação do magistrado para com a sociedade é fazer
as coisas bem feitas, e isso não significa que as decisões devam ser
extensas, cheias de citações."

Com relação aos prazos, o corregedor-geral alerta que se trata de um
direito do cidadão, previsto em lei " e os juízes têm de buscar cumprir
a lei. "É preciso, então, aprender a administrar esses prazos",
assinalou, fazendo uma analogia com o cheque especial. "Se não se criar
um ritmo, os atrasos se acumulam e viram um círculo difícil de ser
vencido. É fundamental, portanto, estabelecer métodos de trabalho."

Fonte: Carmem Feijó/Enamat