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PLC 38/2017 foi aprovado por 14 votos a 11 e segue para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na última terça (6/6), por 14 votos a 11, a proposta de reforma trabalhista (PLC 38/2017) nos termos do relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Com isso, ficaram prejudicados os votos apresentados em separado que pediam a rejeição integral do relatório de autoria dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, onde também terá a relatoria do senador Ricardo Ferraço. Posteriomente, a proposta deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A reunião foi acompanhada pela Diretoria de Assuntos Legislativos da Anamatra.

Na CAE, a Anamatra chegou a elaborar 53 emendas apresentadas por diversos senadores, contudo rejeitadas pelo relator. A entidade também participou de audiências públicas para debater o projeto e entregou notas técnicas, uma delas conjunta com outras associações ligadas ao Direito do Trabalho e outra da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a CAE ignorou o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de relatório de impacto orçamentário em projetos de lei que representem renúncia fiscal. “Isso de fato se dá com o PLC 38, por exemplo em função da nova redação do art. 457 da CLT, na medida em que a denominação da parcela, mesmo que habitual, bastará para afastar o seu caráter salarial e, portanto, qualquer incidência”, afirmou.

Ainda de acordo com o magistrado, o projeto prejudica também a garantia constitucional da independência técnica dos magistrados, na medida em que estabelece, apenas para a Magistratura do Trabalho, uma parametrização inflexível para efeito de indenização por danos extrapatrimoniais. “Em todo o país, somente a Magistratura do Trabalho será instada a decidir sobre essas indenizações com base em um tabelamento legal que não existe para nenhum outro ramo da Justiça ou disciplina jurídica”, critica Feliciano.

Fonte: Anamatra