Varas do Trabalho cumprem integralmente Meta 6 CNJ de julgamento das ações coletivas
- Publicado: Sexta, 09 Junho 2017
No mês de maio de 2017, as 15 Varas do Trabalho do TRT20 (SE) acabaram de atingir, integralmente, o cumprimento da meta 6 do CNJ do ano de 2017, voltada ao julgamento de 98% das ações coletivas, distribuídas até 31/12/2014, no 1º grau.
A meta tem por foco a priorização das ações coletivas, aquelas que se voltam à proteção de interesses jurídicos difusos e coletivos, direitos que não se limitam a titulares individualmente, mas sim a um grupo, coletividade ou mesmo a toda a sociedade. As ações coletivas, por representarem esses interesses coletivos, tem expressiva relevância social. Também evita decisões conflitantes sobre controvérsias análogas, de forma que contribui para uma maior confiança na atuação do Judiciário, além de racionalizar o trabalho, porque permite que demandas semelhantes sejam solucionadas em único processo.
Para tal resultado, foram decisivas as atuações dos magistrados e servidores, e da instância de governança específica, o Comitê de Gestão Estratégica, coordenado pelo Desembargador Thenisson Santana Dória, Presidente do TRT20.