Workshop sobre eSocial esclarece dúvidas de servidores de Gestão de Pessoas
- Publicado: Segunda, 07 Agosto 2017
O eSocial passará a ser obrigatório aos órgãos públicos até 1º de julho de 2018.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CSJT, promoveu nos dias 03 e 04/08 o Workshop: eSocial para a Justiça do Trabalho. O evento, realizado no auditório do 1º andar do Bloco B, visa esclarecer os servidores e colaboradores da área de gestão de pessoas as novas diretrizes para a utilização do eSocial, Sistema do Governo Federal que passará a ser obrigatório aos órgãos públicos até 1º de julho de 2018.
A auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Margarida Barreto, e o analista técnico de Políticas Públicas Sociais do Ministério da Previdência, Orion Sávio Santos de Oliveira, orientaram os participantes sobre as especificidades do Sistema para a Justiça do Trabalho. “Acredito que vai existir uma gestão mais eficaz e informatizada das informações”, descreveu o analista.
O evento também contempla as discussões e apresentações de experiências sobre temas do eSocial para a JT, além da apresentação de estudos dos eventos iniciais de tabela para os Tribunais Regionais. De acordo com o servidor Rômulo Borges Araújo, do TRT da 2ª Região, que abordará o tema na sexta-feira (4), será necessário dedicação de todos para o sucesso da implementação.
Para a coordenadora de Gestão de Pessoas do CSJT, Rosa Casado, as novas diretrizes são benéficas e trarão mais transparência e confiabilidade para todos. “O workshop foi voltado exclusivamente para orientar quais informações a Justiça do Trabalho terá que prestar para o Governo Federal pelo eSocial”, descreveu. “No início, teremos que adaptar nossas rotinas de trabalho, mas acredito que a solução trará mais segurança para a Justiça do Trabalho, servidores e Governo.”
E-social
Criado em 2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais) comunica de uma forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como contribuição previdenciária, folha de pagamento, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio, escrituração fiscal e informação sobre o FGTS.
Fonte: CSJT