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Acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju pôs fim a conflito entre síndico de condomínio e ex-funcionário, que alegava não haver recebido as verbas rescisórias.

Com a intermediação da juíza Eleusa Maria do Valle Passos, as partes firmaram acordo no valor de R$1.500,00.

O síndico do condomínio reconheceu que o ex-funcionário trabalhou no local por um período de quatro meses e que os serviços não eram prestados em dias eventuais, como havia afirmado anteriormente.

O acordo foi realizado na última terça-feira, 09/08, e culminou com um pedido de desculpas do reclamado e um caloroso aperto de mãos.