• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

É direito de todo trabalhador, com carteira assinada, se afastar do trabalho para tratar da saúde. De acordo com a lei, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa, e a Previdência Social assume os pagamentos, a partir do décimo sexto dia, por meio do auxílio doença. E em casos de acidente, o empregado recebe o auxílio acidentário. Na reportagem especial do Jornada desta semana vamos saber quais são os direitos trabalhistas do empregado que se ausenta do emprego por motivo de doença e quando é obrigatória a perícia médica.

No quadro Direitos e Deveres as dúvidas trabalhistas do garçom e do gerente do bar vão ser respondidas por uma juíza de Tangará da Serra, no Mato Grosso. Em Rondônia e Acre, a Justiça do Trabalho intensifica o uso de tecnologias, facilita atividades e promove celeridade nos julgamentos. E a técnica de scrap, que transforma cortes de papéis em verdadeiras obras de arte.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 07h, quartas-feiras, às 19h30, quintas-feiras, às 07h e sábados e domingos, às 06h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Fonte: TST