Suspensão de prazos nas Varas do Trabalho do interior
- Publicado: Terça, 26 Setembro 2017
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação nas Varas do Trabalho do interior, bem como o recebimento de petições em meio físico e e-Doc, serão suspensos por conta da migração dos processos físicos para o meio eletrônico (PJe).
Veja abaixo os períodos de suspensão, como também com os respectivos Atos que os regulamentaram:
- Vara do Trabalho de Estância: de 2/10/2017 a 13/10/2017 (ATO SGP.PR Nº. 017/2017);
- Vara do Trabalho de Lagarto: de 2/10/2017 a 13/10/2017 (ATO SGP.PR Nº. 018/2017);
- Vara do Trabalho de Maruim: de 2/10/2017 a 27/10/2017 (ATO SGP.PR Nº. 019/2017);
- Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória: de 16/10/2017 a 27/10/2017 (ATO SGP.PR Nº. 020/2017);
- Vara do Trabalho de Propriá: de 16/10/2017 a 27/10/2017 (ATO SGP.PR Nº. 021/2017).
A Vara do Trabalho de Itabaiana, por já ter realizado tal migração, não terá suspensão de prazos.
Serão ressalvadas apenas as situações de urgência, a serem avaliadas pelo Juízes das respectivas Varas.