• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Servidores da atividade-fim do TRT da 20ª Região acompanharam, na manhã desta quarta-feira, 18/10, o 2º módulo do 6º Curso Prático de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do TRT20 (EJUD20).

A Juíza do Trabalho Júlia Borba Costa Noronha abordou o tema “Transação no Direito do Trabalho – Supremacia do Negociado sobre o Legislado e as Implicações”.

“Nós tratamos a questão de como fazer a transação dos direitos na seara trabalhista, que podem ser extras judiciais ou judiciais. Discutimos, também, o negociado sobre o legislado, um tema recente trazido pela reforma trabalhista de 2017 e que tem gerado grandes discussões. Haja vista as limitações que a constituição prevê para essa disponibilidade de direitos trabalhistas, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, que não pode ser disponível de forma ampla, como é nas negociações entre pessoas em relações civis”, explicou a juíza.

Dra. Júlia fez algumas ponderações sobre as limitações trazidas pela nova reforma trabalhista referente ao tema do módulo.

“A principal amarra do Direito do Trabalho é que devemos pensar que a relação trabalhista não é uma relação igualitária entre as partes. Empregado e empregador são pessoas diferentes, com poderes jurídicos diferentes. Claro que as coisas mudaram. Os trabalhadores estão mais informados, mais interessados e mais cientes dos seus direitos. Porém, existe uma característica que é a diferença com relação a capacidade econômica de um dos sujeitos da relação de trabalho, que é o empregador. Então, até que ponto a gente pode pensar na liberdade de um trabalhador para anuir com renúncias e transações de seus direitos se nós não estamos tratando de pessoas iguais. Numa relação civil as pessoas são iguais. Numa relação de trabalho não. Porém, a gente deve pontuar também que hoje não existem mais trabalhadores que são aqueles retratados na CLT de antigamente”, disse.

   

Fotos: Daniela Sampaio/Ascom