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Nesta sexta-feira, 10/11/2017, o TRT da 20ª Região foi notificado da decisão do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que retificou a pontuação alcançada pelo Tribunal no Justiça em Números 2016, conferindo ao Regional o Selo Diamante.

A decisão decorreu de um pedido de reconsideração formulado pelo TRT20 e encaminhado ao presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e da Comissão Avaliadora do Selo Justiça em Números, solicitando a recontagem da pontuação referente ao item IX do art. 5º do Anexo da Portaria nº 56/2016.

Após ser agraciado com o Selo Ouro em 2016, restando somente 1 ponto para o alcance do Selo Diamante, o Tribunal verificou que a redução desse ponto, motivada pelo argumento de que não havia sido disponibilizado no site do Regional o Anexo VIII da Resolução nº 102 do CNJ, constituía-se, na realidade, de um equívoco.

O TRT20 pôde comprovar que a publicação estava disponível na ocasião, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, através de capturas de tela obtidas por meio do aplicativo WebArchive.

Após a análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias, a ministra Cármem Lúcia determinou a revisão dos pontos do TRT 20, deferindo o pedido de reconsideração.

“A concessão do Selo Diamante ao TRT da 20ª Região relativo ao ano de 2016 significa, por um lado, o reconhecimento, pelo CNJ, de que se equivocou ao avaliar o desempenho deste Tribunal naquele período, recolocando, assim e justamente, mediante ato do próprio Conselho, as coisas em seus devidos termos; por outro, representa a cabal demonstração do nível de excelência e de comprometimento de servidores e magistrados desta Casa, os quais, num biênio extremamente difícil e de sabida restrição orçamentária, atuaram de tal modo a elevar a instituição do Selo Bronze (2014) ao Ouro (2015) e, deste, ao Diamante (2016). Alvíssaras! Esta atuação ressonante dá testemunho, por si só, dos méritos de todos os que, aqui, amam a causa da Justiça do Trabalho e a ela se dedicam”, disse o desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, que exerceu a presidência no período da avaliação.