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A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas, o que ocorre em caso de natimorto? Quais são os direitos das trabalhadoras que passam pelo problema? Elas têm direito à estabilidade provisória? Esse é o assunto da reportagem especial do Jornada dessa semana.

Em Goiânia, nossa equipe visita o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas, o CEJUSC do TRT de Goiás. No quadro Tá Explicado vamos falar sobre a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito. E os quadros feitos em xilogravura por um artista plástico no Meu Trabalho é uma Arte.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras, às 07h, quartas-feiras, às 19h30, quintas-feiras, às 07h e sábados e domingos, às 06h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

Fonte: TST