Juiz Leonardo Vieira Wandelli passa a compor Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro
- Publicado: Quinta, 19 Abril 2018
O juiz do TRT do Paraná e titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, passou a compor o Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. A designação foi formalizada pelo Ato Conjunto nº 11/2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), disponibilizado em 6 de abril no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
A atual estrutura do Comitê é composta pelos seguintes nomes:
- Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes - Tribunal Superior do Trabalho
- Ministra Maria Helena Mallmann - Tribunal Superior do Trabalho
- Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira - TRT da 3ª Região
- Desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes - TRT da 23ª Região
- Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa - TRT da 11ª Região
- Juiz do Trabalho André Machado Cavalcanti - TRT da 13ª Região
- Juiz do Trabalho Leonardo Vieira Wandelli - TRT da 9ª Região
Acesse o conteúdo completo do Ato Conjunto nº 11.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil.
O Programa objetiva articular instituições públicas federais, estaduais e municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, a fim de promover a conscientização sobre a importância do tema e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.
Fonte: TRT 9