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CNJ Serviço: como funciona o Plenário do CNJ?

O órgão máximo do CNJ é seu plenário, composto por 15 conselheiros: a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e outros 13 integrantes, membros do Judiciário e da sociedade civil com mandatos de dois anos.

De acordo com o regimento interno do CNJ, o plenário só pode se reunir com a presença de no mínimo dez seus membros. A função do plenário do CNJ é principalmente decidir sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

As sessões plenárias são convocadas e presididas pela presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento preparadas pela secretaria-geral do Conselho.

A presidente pode submeter questões de ordem para serem decididas em plenário, quando julgar necessário.Existem 21 classes processuais que podem ser analisadas pelo plenário do CNJ. Entre elas, estão as revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias a seu andamento e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

1- As partes do processo podem fazer pedido para sustentação oral em plenário, pelo tempo de dez minutos. 
2- O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo para fazer suas sustentações orais. Os Presidentes das associações nacionais da magistratura, se presentes à sessão, também têm direito a falar ao plenário. 
3- Durante os debates, cada conselheiro poderá falar tantas vezes sobre o assunto em discussão quantas forem necessárias ao esclarecimento da causa.
4- Se algum dos Conselheiros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los na sessão seguinte. Ao reiniciar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos.
5- Concluído o debate, a Presidente tomará os votos em primeiro lugar do relator e, a seguir, dos demais Conselheiros.
6- Encerrada a votação, a Presidente proclamará a decisão.
7- Se o Relator for vencido em seu voto, o autor do primeiro voto vencedor será designado para redigir o acórdão.
8- Os processos não julgados serão considerados adiados e estarão automaticamente incluídos na sessão seguinte

 Fonte: CNJ