Banco é condenado a pagar indenização e reduzir jornada de trabalho de funcionário
- Publicado: Quarta, 08 Fevereiro 2006
O reclamante ajuizou reclamação em face da Caixa Econômica Federal, alegando ter sido admitido em 04/12/03, para exercer a função de arquiteto. Discorreu que foi contratado para cumprir jornada de oito horas e quarenta semanais, conforme cláusula sexta do contrato de trabalho, em total afronta ao disposto no caput do art. 224 da CLT, pretendendo receber o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. Acrescentou o reclamante que não faz parte de categoria diferenciada, vez que sua profissão não se encontra inserida no rol das diferenciadas, discriminadas no quadro anexo ao art. 577 da CLT.
A reclamada alegou que o funcionário foi contratado para exercer a jornada de quarenta horas semanais, em estrita observância ao disposto no art. 444 da CLT e art. 7º, XIII, da Constituição Federal e em conformidade com o edital do concurso público a que se submeteu. A reclamada não deduziu a qual categoria profissional diferenciada estaria sujeito o reclamante. A par disso, contraditoriamente, alegou a seu favor a aplicação de cláusula prevista em acordo coletivo de trabalho firmado justamente com o sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários.
"Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo a reclamação trabalhista pela PROCEDÊNCIA, EM PARTE, dos pedidos, para condenar a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, de acordo com a tabela adotada pelo Egrégio Regional, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta, como se transcrita aqui estivesse, a quantia de R$ 44.130,92 (quarenta e quatro mil, cento e trinta reais e noventa e dois centavos). Como obrigação de fazer deverá a reclamada adotar para o reclamante a jornada de seis horas e trinta horas semanais, sob pena de incorrer na multa diária de R$ 500,00 pelo atraso no cumprimento da determinação", disse o juiz do trabalho Alexandre Manuel Rodrigues Pereira.