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Em funcionamento há pouco mais de seis meses, o programa Empresa Parceira da Justiça vem alcançando resultados positivos no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. De acordo com dados do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas em Sergipe (CEJUSC-JT), foi arrecadado um total de R$ 4.617.783,88, em 26 acordos homologados.

As empresas que aderirem ao programa e atingirem os percentuais acordados em, pelo menos, um semestre, levando-se em conta o universo de processos destacados para as tratativas de conciliação, receberão a certificação denominada “Empresa Parceira da Justiça”.

A Caixa Econômica Federal aderiu ao programa e empresas como Hospital Renascença, Santander e Club Sportivo Sergipe, já solicitaram a realização de pautas temáticas, que são ferramentas usadas na política de conciliação.

O programa é mais uma iniciativa que contribui para a promoção da cultura da conciliação na Justiça do Trabalho. O Empresa Parceira da Justiça é uma política pública judiciária orientada ao enfrentamento conjunto da litigiosidade no TRT da 20ª Região, instituída pela Resolução Administrativa nº 041/2017.

Como participar

As empresas interessadas em participar do programa deverão comunicar seu interesse utilizando o e-mail empresaparceira@trt20.jus.br. A Secretaria Judiciária do Regional monitorará os pedidos de participação no programa e avaliará, em conjunto com as Varas do Trabalho envolvidas, a conveniência e a oportunidade de acatar os pedidos de inscrição.

As empresas que obtiverem o deferimento da inscrição serão convidadas a firmar o compromisso público, que consistirá num termo escrito firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a empresa aderente, identificada por seu CNPJ, contendo no mínimo os seguintes elementos: concordância expressa com os termos do programa; percentual mínimo do quantitativo de conciliações será fixado em comum acordo; vigência mínima de 12 (doze) meses e, compromisso de identificar e envidar esforços para corrigir as situações que têm dado causa às situações geradoras das demandas judiciais repetitivas.