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Na manhã dessa quarta-feira, 22/08, foi realizada, na Sala de Sessões do TRT da 20ª Região, uma Audiência de Conciliação de Dissídio Coletivo de Greve, na qual são partes a Enesa Engenharia Ltda – suscitante - e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Montagens e Manutenção Industrial em Geral no Estado de Sergipe (Sindimont) e uma Comissão dos Trabalhadores da Enesa – suscitados.

A sessão foi presidida pelo desembargador Thenisson Santana Dória, presidente do TRT20, e também contou com a participação da procuradora Lair Carmem Silveira da Rocha Guimarães, representante do Ministério Público do Trabalho.

Aberta a audiência e ouvidas as partes, estas informaram que as negociações com o Sindimont estão em andamento e que haveria, no período vespertino, uma reunião com o sindicato para a continuidade das negociações. Após considerações do advogado da Enesa, o advogado do sindicato disse que o único tópico pendente nas negociações é o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados - PLR.

Em seguida, o desembargador presidente, Thenisson Dória, indagou se a empresa tinha alguma proposta para o pagamento da PLR, item 2 da pauta de reivindicações. O representante da Enesa informou que o assunto seria debatido em reunião que já estava agendada, com a participação de todas as empresas de montagem que atuam no Complexo Termoelétrico Porto de Sergipe I, não desejando, portanto, negociar isoladamente. Também foi informado pelo advogado representante da Comissão de Empregados que, na próxima sexta-feira, 24/08, haverá uma nova audiência no Ministério Público do Trabalho.

Diante das informações prestadas pelas partes, o desembargador presidente, Thenisson Dória, determinou o adiamento da presente audiência para o dia 30/08/2018, às 10h, devendo as partes informarem, posteriormente, sobre o resultado da reunião e da audiência no MPT-SE.

Em decorrência da não suspensão da greve, o desembargador deferiu parcialmente o pleito Autoral de antecipação de tutela a fim de determinar a manutenção de efetivo mínimo de trabalhadores no percentual de 40% para a prestação de serviços na suscitante, a partir do turno das 14h dessa quarta-feira, 22/08, sob pena de pagamento de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$100.000,00 (cem mil reais).

O descumprimento contumaz desta liminar poderá ocasionar a majoração da multa ao dobro inicialmente arbitrado, limitada a R$200.000,00 (duzentos mil reais), e que é aplicável tanto ao sindicato como às pessoas físicas constantes no polo passivo deste Dissídio.

Fotos: Catarina Gonçalves/Ascom