Saiba como será a prova oral para concurso de Juiz do Trabalho e que ocorrerá no TST
- Publicado: Terça, 28 Agosto 2018
A quarta etapa do Concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho será em Brasília, no edifício-sede do TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou o edital da quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão de 4 de setembro a 31 de outubro em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. Serão 10 candidatos por dia, sendo cinco no período da manhã e cinco no período da tarde. Cada participante deverá apresentar conhecimento técnico dos temas relacionados ao ponto sorteado. Caberá à Comissão Examinadora avaliar o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Sorteio de pontos
O sorteio público de ponto para cada candidato será feito com a antecedência de 24h do horário do início de sua arguição. Cada um deverá se apresentar no local designado para o Sorteio de Pontos com antecedência de 30 minutos da hora marcada. O tempo para a prova oral de cada candidato é de 60 minutos. O resultado da quarta etapa será divulgado pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional de Concurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, em até 3 três dias úteis após o término da arguição do último candidato, dia 7 de novembro.
Locais importantes no 5º andar do TST
Uma vez que as atividades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) continuarão inalteradas durante os dois meses em que ocorrerão as provas orais, o sorteio de pontos, a a identificação e vistoria de materiais e a arguição se concentrarão no bloco B, 5º andar.
Sorteio de pontos será no Salão Nobre Papa Leão XIII,
Identificação e vistoria de materiais será na Sala de Reuniões
Local da prova oral será no auditório ministro Mozart Victor Russomano
Objetos permitidos e proibidos
Para a realização da prova serão aceitas consultas apenas a códigos ou legislação não comentados nem anotados e previamente vistoriados pela Comissão Examinadora. O candidato que não se apresentar para a identificação e vistoria do material, com antecedência de 30 minutos da hora marcada, ficará impedido de utilizá-lo durante a arguição.
Será permitida a utilização dos seguintes materiais:
legislação não comentada, não anotada e não comparada;
leis de Introdução dos Códigos;
índice alfabético-remissivo e cronológico;
separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;
instruções normativas, atos, portarias, provimentos;
material impresso da legislação seca obtido por intermédio da internet nos sítios oficiais;
material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato normativo; e
material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto.
Não é permitida a utilização dos seguintes materiais:
legislação comentada, anotada ou comparada;
livros de doutrina, revistas, apostilas;
anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;
exposição de motivos;
precedentes jurisprudenciais de qualquer natureza, tais como: súmulas, enunciados, jurisprudências, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, precedentes normativos etc;
papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos. Em caso de anotação proibida, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito; se não for possível tal providência, o código não poderá ser utilizado.
Público interno e externo ao TST
Aos que quiserem assistir à prova oral, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores e máquinas fotográficas. Não serão permitidas conversas, comentários ou qualquer manifestação de apreço ou desapreço durante a realização da prova. O único registro de gravação de áudio permitido será o previsto no item 10.5 do edital de abertura.
Retificação no edital 23
No dia 28/8, foi publicado o edital 23 com o programa específico para a prova oral do I Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Ainda hoje, o edital será retificado para adequação ao item 10.2 do edital de abertura do certame, no que diz respeito à abrangência das disciplinas da prova oral. A retificação não prejudicará o cronograma do Concurso.
Fonte: CSJT