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  1.  O que é a PDPJ?

Instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro -PDPJ-Br tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Conforme define o Conselho Nacional de Justiça, “A PDPJ-Br é, ao mesmo tempo, um lugar, uma arquitetura, e um conjunto de padrões. Trata-se da nuvem pública nacional do Poder Judiciário brasileiro para a hospedagem dos novos sistemas, módulos e serviços de interesse e uso geral dos atores envolvidos com a Administração da Justiça.“

A partir de 22 de abril de 2025, o acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT da 20ª Região se dará exclusivamente por meio da plataforma PDPJ, que, entre outros, incorpora o recurso de Múltiplo Fator de Autenticação. A medida atende à determinação da Portaria Presidência nº 140, de 22 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, e tem o objetivo de aperfeiçoar os controles de segurança no acesso ao sistema.

Mais informações sobre a PDPJ podem ser consultadas nas páginas a seguir:

 

  1. O que é o Múltiplo Fator de Autenticação e como ele está implementado no sistema PJe da 20ª Região?

O Múltiplo Fator de Autenticação é uma forma de autenticação que utiliza outros meios, além das credenciais tradicionais (login e senha ou certificado digital) para garantir a identidade da pessoa que está acessando o sistema. 

No caso do sistema PJe, o MFA é representado por um código numérico aleatório de uso único, a ser enviado para o endereço de e-mail cadastrado na base de dados do sistema, a cada nova tentativa de acesso. Dessa forma, para ingressar no sistema, além de utilizar o seu CPF e senha ou certificado digital, o(a) usuário(a) precisará acessar a caixa de entrada do seu endereço e-mail.



  1. Como será feito o acesso ao PJe por meio da PDPJ?

A partir de 22 de abril de 2025, a única forma de acesso ao PJe disponível é opção “Entrar com PDPJ”, conforme demonstrado na imagem a seguir:

Em seguida, a página será redirecionada para a plataforma do CNJ, onde estão disponíveis as seguintes alternativas de acesso ao sistema:

    • CPF e senha previamente cadastrados no sistema PJe;
    • Plataforma GOV.BR para contas “nível ouro” que possuam a verificação em duas etapas habilitada;
    • Certificado Digital (exclusivamente com o uso do assinador PJeOffice Pro).

 

  1. Possuo somente o assinador Shodō instalado no meu computador. Poderei continuar utilizando este assinador para acessar ao PJe?

Não. Com as recentes atualizações do sistema PJe e a migração para a PDPJ, o assinador Shodō deixou de ser suportado. Desse modo, o acesso ao sistema por meio de certificado digital passou a ser possível somente com o assinador PJeOffice Pro.

Para usuários e usuárias internos (as) da rede do TRT20, PJeOffice Pro já está disponível para uso nos computadores institucionais, bem como no ambiente de trabalho remoto.

Para os usuários e as usuárias que utilizam certificado digital para acesso ao PJe em dispositivos pessoais, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizou um guia para instalação e configuração do assinador PJeOffice Pro (clique aqui para acessá-lo).



  1. Não tenho mais acesso ao endereço de e-mail cadastrado no PJe. Como devo proceder com para solicitar a minha atualização cadastral?

Solicitações de atualização cadastral devem ser preenchidas conforme modelo a seguir e assinadas com certificado digital ou por meio da plataforma GOV.BR, e encaminhadas via chamado à Central de Serviços de TIC, pelo e-mail helpdesk@trt20.jus.br.

Modelo da declaração a ser preenchida:

(NOME COMPLETO), inscrito(a) no CPF sob o número (XXX.XXX.XXX-XX), e-mail (yyyyy@e-mail.com), solicito a atualização de meu cadastro no sistema PJe do TRT da 20ª Região.

Após a abertura do chamado, a solicitação será encaminhada pela Central de Serviços à unidade competente para proceder com as atualizações cadastrais. Ao final do procedimento, o(a) requisitante será informado(a) via correio eletrônico a esse respeito.

 

Referências: