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TRT-SE celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+

Em 28 de junho é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, também conhecido como Dia Internacional do Orgulho Gay. Uma data que marca a luta por direitos, visibilidade e igualdade para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e demais identidades de gênero e orientações sexuais.

De acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal Brasileira (CF), o objetivo da República é promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminação de quaisquer tipos. A CF ainda estabelece no artigo 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza e no inciso XLI dispõe que a lei punirá qualquer discriminação  atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Entretanto, segundo o Grupo Gay Bahia (GGB), a mais antiga organização não governamental (ONG) LGBT da América Latina, no ano de 2024 o número de mortes violentas no Brasil cresceu 13,2%, quando comparado com 2023. De acordo com a Ong, 291 pessoas LGBTQIAPN+ foram mortas em 2024, 34 a mais do que o ano anterior, quando foram registrados  257 casos.

Nos últimos anos, decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais superiores têm ampliado o acesso da população LGBTQIAPN+ a direitos civis, promovendo o exercício pleno da cidadania. Graças a esses avanços, foi possível garantir, por exemplo, o direito ao casamento, à adoção e à alteração do nome conforme a identidade de gênero.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a homofobia e a transfobia como crimes, ao enquadrá-las na Lei do Racismo, representando um marco no combate à violência e ao preconceito.

O CNJ aprovou, em 2023, a Resolução 532, que determina aos tribunais e magistrados(as) o dever de zelar pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero dos pretendentes homoafetivos ou transgêneros. Para adoção conjunta, os adotantes devem apenas ser casados no civil ou manter união estável, comprovada a estabilidade da família.

Além disso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece orientações destinadas a juízes e juízas com o objetivo de promover julgamentos mais justos e equitativos. A proposta é assegurar que as decisões levem em conta as desigualdades de gênero e como essas diferenças afetam a realidade das pessoas envolvidas nos processos.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a pauta da diversidade está diretamente ligada à promoção de um ambiente laboral saudável, seguro e igualitário. A discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual é vedada também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei nº 9.029/95 que proíbe práticas discriminatórias no acesso e manutenção do emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), por intermédio do Subcomitê de Equidade e Diversidade, criado pelo Ato SGP.PR nº 063/2023, tem buscado fortalecer uma cultura organizacional pautada pelos direitos humanos, pelo acolhimento e pela equidade. Iniciativas de sensibilização, capacitação e valorização da diversidade são promovidas com o objetivo de garantir que o Tribunal seja um espaço de trabalho livre de preconceitos e aberto à pluralidade.

Neste Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o Tribunal expressa seu compromisso com os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da inclusão, considerados essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Origem da data 

A data faz referência à Revolta de Stonewall, também conhecida como Rebelião de Stonewall, que aconteceu em 1969, na cidade de Nova York, em resposta a uma invasão policial em um bar. Esta manifestação marcou o início da luta organizada da comunidade LGBTQIAP+ por direitos civis e contra a violência e a discriminação. Desde então, o dia 28 de junho passou a representar, em todo o mundo, a resistência e o orgulho pela liberdade de identidade e expressão.

Ascom TRT-SE