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TRT-SE admite novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 14

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, em Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 30/06/2025, admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

NOVO IRDR ADMITIDO:

Tema 14 – matéria discutida: "Previsão em norma coletiva de intervalo intrajornada no início do turno de trabalho em relação ao labor em minas de subsolo: validade em razão do Tema 1.046 (STF) e das condições peculiares da atividade desenvolvida; ou invalidade à luz das normas de saúde e segurança no trabalho?” (IRDR 0000535-72.2025.5.20.0000).

Tal admissão reforça o compromisso do TRT da 20ª Região com a segurança jurídica, a uniformização da jurisprudência e a eficiência na solução de litígios repetitivos.

Ascom TRT/SE, com informações da Divisão de Precedentes e Ações Coletivas - DIPAC