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“Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.” É destacando essa garantia prevista no caput do artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) chama atenção, nesta sexta-feira, 1º de agosto, para o Dia Mundial da Amamentação.

A norma, que também contempla mães adotantes, reconhece o papel fundamental do aleitamento materno e garante o direito ao intervalo mesmo durante a jornada laboral. O período pode ser prorrogado mediante atestado médico, caso a saúde da criança assim exija.

A data marca ainda o início da Semana Mundial de Aleitamento Materno (SMAM), promovida globalmente pela Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (WABA), com o objetivo de reforçar a importância do aleitamento para a saúde da mãe e do bebê, além de incentivar o apoio institucional, familiar e social à amamentação.

Outro avanço legal relacionado à proteção da mulher lactante no ambiente de trabalho está previsto no artigo 389 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho, os quais estabelecem que empresas com um número mínimo de funcionárias em fase de amamentação podem ser obrigadas a instalar creches. Essa medida contribui para a manutenção do vínculo entre mãe e filho durante o expediente, além de favorecer a continuidade do aleitamento.

Para a desembargadora do TRT da 20ª Região Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, gestora regional do Programa Trabalho Seguro, o respeito a essas garantias é essencial para a promoção da saúde da mulher trabalhadora e do desenvolvimento saudável da criança. “A amamentação é um direito humano que precisa ser respeitado nos ambientes de trabalho. As empresas têm papel fundamental na criação de espaços acolhedores, e o Poder Judiciário tem o dever de zelar pela efetivação dessas normas”, afirmou.

A magistrada também destaca a relevância da data para a promoção de direitos. “Ressaltar o Dia Mundial da Amamentação reforça a defesa da dignidade da mulher trabalhadora e a construção de ambientes laborais mais justos e saudáveis. A amamentação é um ato de amor e de saúde pública, e garantir esse direito é também uma forma de assegurar o trabalho decente e a equidade de gênero no mundo do trabalho”, pontuou a desembargadora.

Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)