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Dia dos Pais: Justiça do Trabalho garante direitos que fortalecem a presença paterna na vida dos(as) filhos(as)
- Publicado: Sexta, 08 Agosto 2025
Para além do amor que permeia as relações familiares, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) reforça, neste domingo, 10, Dia dos Pais, a importância da garantia dos direitos trabalhistas como forma de assegurar a presença dos pais na construção de bases sólidas para os(as) filhos(as). O papel da Justiça do Trabalho na aplicação das leis garante não apenas o direito de estar presente, mas também de participar ativamente, com afeto, e contribuindo para a criação de memórias afetivas familiares.
Entre os principais direitos previstos na legislação está a licença-paternidade. Na CLT, os pais têm direito a 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender esse período para 20 dias, mediante participação do pai em programa de orientação sobre paternidade responsável, conforme previsto na Lei nº 13.257/16.
Para os servidores públicos, a licença paternidade possui o mesmo período da CLT, porém, essa prorrogação deve ser solicitada pelo servidor em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança. No âmbito da justiça federal, a Resolução CSJT nº 176, de 21 de outubro de 2016 e o ATO DG.PR nº 016/2021, regulamentam esses direitos.
Algumas categorias profissionais já conquistaram o direito ampliado por meio de acordos e dissídios coletivos. Por isso, é importante que o trabalhador consulte seu sindicato para obter informações específicas.
De acordo com a Lei nº 13.257/16, o pai tem direito a até dois dias de afastamento remunerado para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa ou companheira. A legislação também garante a possibilidade de se ausentar por um dia, a cada ano, para acompanhar o filho em consultas médicas até que ele complete seis anos de idade.
“A participação dos pais na vida dos filhos e filhas é fundamental para a formação de indivíduos mais seguros, afetivos e preparados para os desafios da vida. Estar presente vai muito além da convivência física; é dedicar tempo, atenção e cuidado ao crescimento dos filhos. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho desempenha um papel essencial ao garantir, por meio da aplicação das leis trabalhistas, que os pais tenham o direito de acompanhar de perto essa construção. Proteger esses direitos é investir no fortalecimento das famílias e no futuro da nossa sociedade”, frisou o presidente do TRT-SE, Josenildo dos Santos Carvalho.
Licença-maternidade para pais
No caso de adoção, a licença-maternidade é concedida a apenas um dos adotantes. Já em situações de falecimento da mãe, o pai empregado passa a ter direito à licença pelo período total originalmente previsto para ela ou pelo tempo restante que ainda teria, exceto nos casos de morte ou abandono do filho.
História
A origem da data remonta aos Estados Unidos, em 1909, quando Sonora Louise Smart Dood decidiu homenagear seu pai, que criou sozinho seis filhos após a morte da esposa. Inspirada pelo Dia das Mães, ela apresentou uma petição à Associação Ministerial de Spokane, resultando na primeira comemoração em 19 de junho de 1910, aniversário do pai. A celebração se espalhou pelo país e passou a ocorrer no terceiro domingo de junho, sendo oficializada pelo presidente Richard Nixon em 1966.
No Brasil, as comemorações começaram no início da década de 1950. Em 14 de agosto de 1953, o publicitário Sylvio Bherinh organizou um concurso que premiou o pai com mais filhos, o mais jovem e o mais velho, gerando grande repercussão. A partir de então, o Dia dos Pais passou a ser celebrado no segundo domingo de agosto, tradição que permanece até hoje.
Por Daniele Machado (Ascom TRT-SE)