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A ausência de concessão do intervalo de recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo (quadro 1, anexo 3, NR 15), antes de 09/12/2019 (alteração efetivada pela Portaria SEPRTnº 1.359), gera dano moral in re ipsa?

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, em Sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 25/08/2025, admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

NOVO IRDR ADMITIDO:

Tema 15 – matéria discutida: "A ausência de concessão do intervalo de recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo (quadro 1, anexo 3, NR 15), antes de 09/12/2019 (alteração efetivada pela Portaria SEPRTnº 1.359), gera dano moral in re ipsa?” (IRDR 0000763-47.2025.5.20.0000).

O incidente foi suscitado pelo desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, e o IRDR distribuído para relatoria do desembargador Thenisson Santana Dória e teve Acórdão de admissão publicado em 02/09/2025.

Tal admissão reforça o compromisso do TRT da 20ª Região com a segurança jurídica, a uniformização da jurisprudência e a eficiência na solução de litígios repetitivos.

Ascom TRT/SE, com informações da Divisão de Precedentes e Ações Coletivas - DIPAC