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TRT-SE cancela tese vinculante - Tema 12
- Publicado: Quarta, 29 Outubro 2025
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em Sessão Plenária, procedeu ao cancelamento da tese vinculante que havia sido firmada no âmbito do IRDR 0000144-20.2025.5.20.0000 (Tema Nº 12) para fins de manter a coerência da jurisprudência deste Tribunal com a tese firmada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho no âmbito do Tema Nº 283 sobre a sistemática dos Recursos de Revista Repetitivos.
TESE Nº 12 TRT - 20ª Região - CANCELADA:
Tema 12 – "A empresa com recuperação judicial deferida pelo juízo cível competente tem, sim, direito à justiça gratuita, de modo a que fica dispensada de recolher as custas para recorrer ” (IRDR 0000144-20.2025.5.20.0000).
TESE FIRMADA PELO COLENDO TST NO TEMA Nº 283:
Tema 283 - “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”.
Tal decisão reforça o compromisso do TRT da 20ª Região com a segurança jurídica, a uniformização da jurisprudência, e a coerência com as teses vinculantes firmadas no âmbito dos Tribunais Superiores, medidas necessárias à consolidação da cultura de precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ascom TRT-SE, com informações da Divisão de Precedentes e Ações Coletivas – DIPAC



 
									


 
                    	 
                    	 
                    	




