• RSS
  • Youtube
  • E-mail
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram

Página Principal

TRT-SE admite novo IRDR (tema 19)

 2026_IRDR_02-07-26_DESTAQUE.jpg

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em atendimento à consolidação da cultura de precedentes obrigatórios no âmbito da Justiça do Trabalho, admitiu novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), com determinação de sobrestamento dos feitos ainda pendentes neste Regional que envolva a discussão da referida matéria.

NOVO IRDR ADMITIDO:

Tema 19 – matéria discutida: Após a decisão do STF no RE 1.251.927 sobre a RMNR, é lícito ao juízo da execução declarar a inexigibilidade do título executivo judicial transitado em julgado ou o provimento judicial torna-se imutável, demandando o ajuizamento de ação rescisória para a sua desconstituição?

(IRDR 0000898-25.2026.5.20.0000).

Por Divisão de Precedentes e Ações Coletivas – DIPAC