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TRT-SE alerta sobre tráfico de pessoas e trabalho escravo e reforça canais de denúncia e combate ao crime
- Publicado: Quinta, 30 Julho 2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), por meio do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, aproveita este 30 de julho, Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para alertar sobre crimes que violam gravemente a dignidade humana.
Ao contrário do que o senso comum sugere, o tráfico de seres humanos no Brasil está intimamente ligado à exploração do trabalho análogo à escravidão. O aliciamento criminoso costuma seguir um padrão silencioso, baseado em falsas promessas de emprego vantajoso em outras localidades.
O diagnóstico traçado pelo mais recente Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (dados de 2024), elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, acende um alerta sobre as estratégias dos criminosos e o perfil dos atingidos no país:
- O Perigo do Aliciamento Digital: As mídias sociais e as plataformas digitais consolidaram-se como as principais ferramentas das redes criminosas. No tráfico para fins de exploração sexual, a internet e as redes sociais já representam 52% dos casos de aliciamento.
- O Recrutamento no Trabalho Escravo: Diferente do ambiente virtual da exploração sexual, o tráfico direcionado para o trabalho em condições análogas às de escravo baseia-se fortemente na quebra de confiança de proximidade: o recrutamento por conhecidos, amigos ou "amigos de amigos" é o método mais frequente.
- Faixa Etária Prioritária: De acordo com as notificações do sistema de saúde integradas no relatório, a grande maioria das vítimas identificadas é adulta (60,86% têm 18 anos ou mais). Contudo, o envolvimento de menores continua alarmante, dividindo-se entre crianças de 0 a 12 anos (14,8%) e adolescentes de 13 a 17 anos (14,47%).
- Vulnerabilidade Internacional: O monitoramento aponta também um crescimento drástico no resgate e assistência a brasileiros vítimas de tráfico no exterior. O número de notificações recebidas pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CGETP) via Ministério das Relações Exteriores saltou de apenas 2 casos no período anterior para 49 vítimas assistidas internacionalmente.
Direitos
Muitas pessoas acreditam que, por terem sido aliciadas ou por estarem sem registro formal, as vítimas perdem o amparo legal. Na realidade, a legislação brasileira assegura a proteção integral a esses trabalhadores, e a Justiça do Trabalho desempenha um papel crucial na reparação dessas violações.
Mesmo sob condições de tráfico ou trabalho escravo, as vítimas têm direito a:
- Rescisão Indireta do Contrato: O trabalhador pode romper o vínculo por falta grave do empregador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, e FGTS com a multa de 40%).
- Seguro-Desemprego Especial: O trabalhador resgatado de condições análogas às de escravo tem direito a receber seis parcelas do seguro-desemprego especial, no valor de um salário mínimo cada, além de prioridade no Bolsa Família.
- Indenização por Danos Morais: Devido à grave violação da dignidade e à submissão a condições degradantes ou restrição de liberdade, o trabalhador pode pleitear indenizações individuais por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.
- Ações Civis Públicas: O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o TRT atuam para que os exploradores paguem indenizações por Danos Morais Coletivos, cujos valores são frequentemente revertidos para fundos públicos ou projetos de reinserção social de vulneráveis.
Sinais de Alerta
Ao chegarem ao destino, as vítimas frequentemente enfrentam:
- Retenção de documentos e isolamento geográfico;
- Servidão por "dívidas" fictícias de viagem e alojamento;
- Condições degradantes de trabalho e moradia.
Como Denunciar
A atuação da Justiça do Trabalho e dos órgãos de fiscalização depende do apoio da sociedade. Suspeitas de exploração podem ser reportadas de forma anônima e segura por canais como:
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
- Aplicativo MPT Pardal
Ouvidoria do TRT-SE
Telefones (7h30 às 14h30):
(79) 2105-8847 – telefone fixo
(79) 98121-5221 – Celular/WhatsApp
E-mail: ouvidoria@trt20.jus.br
Por Ascom TRT-SE












